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1.1 A organização das viagens está a cargo da Citirama – Viagens e Turismo, S. A., pessoa coletiva n.º 500 064 555, com sede na Avenida João XXI, n.º 78-E, 1000-304 Lisboa, titular do RNAVT 1782. O contrato poderá ser constituído pelas condições gerais, desde que estejam contempladas todas as informações necessárias. Sabemos que algumas informações apenas serão conhecidas na pendência do processo de reserva, e chamamos a atenção para este facto, pelo que não estarão contempladas nas condições gerais, mas deverão constar no documento que será entregue ao cliente — condições particulares —, pois o contrato apenas estará completo quando contemplar todas as informações obrigatórias por lei.
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No ato da inscrição, o Viajante efetuará o pagamento solicitado. Se a inscrição tiver lugar num prazo igual ou inferior a 21 dias relativamente à data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição. A Citirama – Viagens e Turismo, S. A., reserva-se o direito de anular todas as inscrições cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da confirmação de todos os serviços junto dos fornecedores.
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Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo: Comissão Arbitral do Turismo de Portugal (www.turismodeportugal.pt); ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção-Geral do Consumidor, em www.consumidor.pt.
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4.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens por escrito ou outra forma adequada, logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
4.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de dois anos.
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A agência é responsável pela bagagem, de acordo com os termos legais. O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano e, no máximo, sete dias a contar da data de entrega. Em caso de mero atraso na entrega da bagagem, a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma. A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Citirama – Viagens e Turismo, S. A., sobre a entidade prestadora do serviço.
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6.1 A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre transporte aéreo internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre transporte ferroviário.
6.2. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) 441 436 €, em caso de morte ou danos corporais;
b) 7881 €, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da respetiva danificação;
c) 31.424 €, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) 10.375 €, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) 1.097 €, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.6.3. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) 1397 €, globalmente;
b) 449 €, por artigo;
c) o valor declarado pelo Viajante quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.6.4. A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
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Por cada reserva, serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens. Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem etc.), serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens. A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
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8.1. O Viajante deverá ter atualizada e em ordem a respetiva documentação pessoal ou familiar, (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou pela não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro, sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
8.2. Viagens na União Europeia: os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser detentores do respetivo documento de identificação civil (passaporte, bilhete de identidade, cartão do cidadão). Para obtenção de assistência médica, devem ser portadores do respetivo cartão europeu de seguro de doença.
Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas ou dos consulados dos países de origem.8.3. Viagens fora da União Europeia: os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser detentores do respetivo documento de identificação civil (passaporte), bem como do visto, se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva). Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas ou dos consulados dos países de origem.
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9.1. Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou solicitem outra eventual alteração, este deverá pagar a taxa acima referida[RP1] , como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar num prazo igual ou inferior a 21 dias em relação à data da partida da viagem para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, o Viajante fica sujeito às despesas e aos encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.
9.2. Após iniciada a viagem, se for solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex.: ampliação das noites de estadia, alteração de voo), os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.
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10.1 O Viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
10.2 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou os custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.
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11.1. Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das caraterísticas principais dos serviços de viagem, (ii) ou não consiga ir ao encontro das exigências especiais solicitada pelo Viajante; (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o Viajante pode, no prazo de 20 (vinte) dias: aceitar a alteração proposta; rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas; aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
11.2. A ausência de resposta por parte do Viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta / o cancelamento da viagem com a aplicação das respetivas taxas de rescisão previstas na cláusula supra.
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12.1. Quando a viagem estiver dependente de um número mínimo de participantes, a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo estabelecido. Nestes casos, o Viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de: 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias; sete dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias; 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
12.2. Antes do início da viagem organizada, a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato, se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
12.3. A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
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13.1. Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e nas taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
13.2. Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA”.
13.3. Em caso de redução de preço, a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao Viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do Viajante serão justificadas.
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Depois de iniciada a viagem, não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora, e caso não seja possível a substituição por outros serviços equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
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15.1 O Viajante é livre de desistir da viagem em qualquer momento antes do início da viagem.
15.2 Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, menos a reafetação de serviços e as economias de custos.
15.3. Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação, o reembolso será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
15.4. O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma, sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
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16.1. A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
16.2. Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
16.3. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
16.4. Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e, ainda, pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo Viajante.
16.5. A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
16.6. A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
16.7. A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao Viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
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17.1. Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando, por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência: disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e auxílio ao Viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
Os Viajantes podem contactar a agência de viagens através dos seguintes números: +351932602581 e +35193804343217.2 Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo Viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
17.3. Se, devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por Viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
17.4. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada. -
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo, o Viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal, I. P., entidade responsável pelo respetivo acionamento: Turismo de Portugal, I. P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, tel.: 211 140 200 | fax: 211 140 830 – info@turismodeportugal.pt
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19.1. A responsabilidade da agência de viagens organizadora deste programa e as responsabilidades emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., apólice n.º RC 54234670, no montante de 75 000 euros, nos termos da legislação em vigor.
19.2. A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
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Os preços mencionados neste programa refletem o previsto no DL 221/85 de 3 de julho, I. V. A. na margem.
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Este programa é válido de 01-07-2019 a 30-06-2020
NOTAS — As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras condições, específicas desde que devidamente acordadas pelas partes. Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar, pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “Alteração de preço”. Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados, poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço, nos termos constantes da cláusula “Alteração de preço”. As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados neste programa seguem as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares, quando, por motivos alheios à agência, não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o Viajante logo que de tal tenha conhecimento.
As viagens organizadas por operadores subrepoem-se à data de validade apresentada acima e são válidas até à data de regresso da viagem.
INFORMAÇÕES GERAIS
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As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo, por isso, serem sujeitas a alteração.
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Apartamentos — No caso de o alojamento ser contratado em apartamento, é da responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que ocuparão o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entradas.
Hotéis — O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade. Os quartos equipados com duas camas largas ou de casal podem ser considerados quartos triplos, na maioria dos casos. A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas é indicativa, assim como a sua categoria, no que respeita a critérios e classificações locais, cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal. -
Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de meia pensão e pensão completa não incluem bebidas. Nas chegadas ao hotel após as 19 horas, o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.
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As horas de entrada e saída no primeiro e último dia serão definidas em função do primeiro e último serviço. Em regra, sem caráter vinculativo, os quartos podem ser utilizados a partir das 14 horas do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 12 horas do dia de saída. Nos apartamentos, a entrada verifica-se geralmente pelas 17 horas do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10 horas do dia de saída.
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Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor), recomenda-se sempre a confirmação das condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.